INMETRO altera RAC de luvas cirúrgicas e não cirúrgicas

Data: 12/09/2012
Fonte: Redação Revista Proteção
Brasília/DF: Considerando os Requisitos de Avaliação da Conformidade para luvas cirúrgicas e luvas para procedimentos não cirúrgicos, de borracha natural e de misturas de borrachas natural e sintética, bem como a necessidade de adequação tecnológica do setor no atendimento ao nível de qualidade aceitável para o ensaio de impermeabilidade de luvas cirúrgicas e de procedimento não cirúrgico, o INMETRO publicou no DOU de 5 de setembro, a Portaria nº 451, de 31 de agosto.

O texto altera, entre outros itens, os níveis de inspeção e de qualidade aceitável dos requisitos físicos de impermeabilidade (presença de furos) e de desempenho de impermeabilidade, presentes na Tabela 3 – Níveis de inspeção e de qualidade aceitável e na Tabela 4 – Tamanho da amostra por lote, do subitem 6.1.1.4.2.7.

A publicação da Portaria também se deve à necessidade de ampliar o controle do produto no comércio realizando coleta de amostras mais abrangente cobrindo todo o território nacional.

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