GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.471, DE 24 DE SETEMBRO DE 2014

Altera as Portarias nº 593, de 28 de abril de 2014, e nº 1.297, de 13 de agosto de 2014.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei

n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Prorrogar por três meses o prazo estabelecido no art. 3º da Portaria MTE n.º 593, de 28 de abril de 2014, publicada no DOU de 30/04/2014, que aprova o Anexo 1 – Acesso por Cordas – da Norma Regulamentadora n.º 35 – Trabalho em Altura, para implementação do item 2.1, alínea ‘b’.

Art. 2º Suprimir o item 6 – Parâmetros Utilizados na avaliação da exposição – do Sumário do Anexo 1 – Vibração, da NR9-PPRA, aprovado pela Portaria nº 1.297, de 13 de agosto de 2014, publicada no DOU de 14/08/2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS

 

REVISTA PROTEÇÃO

14/7/14

Ministro Dias aprova Anexo 1 da NR 9

Brasília/DF – O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou nesta quarta-feira (13) a Portaria nº 1.297, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União do dia 14 de agosto de 2014, que institui o Anexo 1 (Vibração) da NR 9 (Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA).
O texto aprovado pelo ministro lista as medidas de prevenção e controle que os empregadores devem tomar para evitar doenças e distúrbios de seus funcionários devido à exposição ocupacional às Vibrações em Mãos e Braços (VMB) e Vibrações de Corpo Inteiro (VCI).
Na ocasião também foi assinada alteração no Anexo 8 (Vibração) da NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), estabelecendo critérios para caracterização da condições de trabalho insalubre decorrentes da exposição às VMB e VCI.

 

Divulgação

MTE

14/8/14

Informamos que foi publicada no DOU de hoje, seção 1, páginas 110 e 111 a Portaria MTE n.º 1.297, de 13 de agosto de 2014, que aprova o Anexo 1 – Vibração – da Norma Regulamentadora n.º 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), altera o Anexo 8 – Vibração – da Norma Regulamentadora n.º 15 – Atividades e Operações Insalubres, e dá outras providências.

A portaria está disponível em:  Portaria n.º 1297 (Anexo 1 NR-09 e Anexo 8 NR-15)