Publicada a alteração da NR 26 - Sinalização de Segurança
Foi publicada no DOU de 27 de maio a Portaria MTE nº 229 de revisão da Norma Regulamentadora nº 26, com a adoção do GHS – Classificação, Rotulagem e Ficha com Dados de Segurança de Produto Químico.
O novo texto da NR 26 apresenta aspectos gerais e remete os aspectos específicos para a NBR 14725. Um avanço importante da nova redação está na exigência de que para produtos que são misturas e foram classificados como perigosos será obrigatório informar os ingredientes que contribuem para o perigo para a saúde e o mesmo também para todos aqueles que possuem limites de exposição ocupacional na NR 15 ou nos TLVs da ACGIH, conforme o que se dispõe no ítem 26.2.3.1.1 - "No caso de mistura deve ser explicitado na ficha com dados de segurança o nome e a concentração, ou faixa de concentração, das substâncias que:
a) representam perigo para a saúde dos trabalhadores, se estiverem presentes em concentração igual ou superior aos valores de
corte/limites de concentração estabelecidos pelo GHS para cada classe/ categoria de perigo; e
b) possuam limite de exposição ocupacional estabelecidos."