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STF se posiciona sobre o adicional de insalubridade PDF Imprimir E-mail

Nos últimos tempos tem havido muita controvérsia jurídica sobre a base de incidência do adicional de insalubridade. Assim, apesar de sermos totalmente contrários a esse adicional, pois acreditamos que todos os ambientes devem estar controlados, mas por ser ele uma realidade ainda em algumas situações que não estejam totalmente sob controle, julgamos importante manter os nossos membros sempre atualizados sobre essa matéria.

Em recente decisão monocrática de lavra do Ministro Ricardo Lewandowski, na Reclamação 8381, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 18.5.10, o STF decidiu que o adicional de insalubridade não pode incidir sobre o salário básico da categoria (piso salarial), mas deve continuar incidindo apenas sobre o salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou convenção coletiva.

A íntegra dessa decisão pode ser obtida diretamente no site do Supremo Tribunal Federal, www.stf.jus.br.

Colaboração:
Irene Saad - membro HOC 001
José Eduardo Duarte Saad - membro honorário

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