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Início arrow Notícias arrow Certificação arrow Dúvidas sobre o preenchimento da Planilha Resumo (FAQ)

Dúvidas sobre o preenchimento da Planilha Resumo (FAQ) PDF Imprimir E-mail

IV – Dúvidas sobre o preenchimento da Planilha Resumo (FAQ)

  1. Quando devo fazer a manutenção de minha certificação?
  2. Há custo para esta manutenção?
  3. Se eu estiver inadimplente com a ABHO posso efetuar a manutenção da minha certificação?
  4. Qual o período dos documentos que serão considerados para a manutenção da certificação?
  5. Há alguma limitação máxima ou mínima de pontuação por ano?
  6. Qual a diferença entre Comitê Interno e Comitê Externo?
  7. Como é estabelecida a quantidade de unidades para palestras, aulas, etc.?
  8. Onde se devem incluir a participação como coordenação, mediação e outras atividades diferenciadas de participação em eventos?
  9. Em que item das Publicações devem ser lançados os trabalhos de graduação?
  10. Em que item das Publicações devem ser lançadas as teses de doutorado e as dissertações de mestrado?
  11. Quando uma publicação é considerada de acesso público ou restrito?
  12. Quando uma Atividade é considerada da Categoria “A” ou “B”?
  13. Onde devem ser incluídas as participações na mídia - Rádio e Televisão? Participações em Rádio e Televisão também podem ser consideradas?
  14. Os documentos a serem encaminhados para análise do Comitê Permanente de Certificação - CPC precisam ser originais?

1. Quando devo fazer a manutenção de minha certificação? [ voltar ]

Resposta: A manutenção da certificação deve ser feita apenas pelos profissionais certificados que estejam concluindo o ciclo de 5 anos, isto é, cujo diploma de certificação esteja com validade para o ano corrente.

A ABHO anualmente informará em seu site a data limite para a apresentação da documentação para todos os certificados que estejam vencendo naquele ano.


2. Há custo para esta manutenção? [ voltar ]

Resposta: Sim. Há um custo de administração do sistema de certificação, que é pago apenas a cada renovação da certificação, pelo processo de manutenção. Este custo é informado anualmente, no expediente que informa, também, as datas limites de entrega da documentação para análise do Comitê Permanente de Certificação – CPC.


3. Se eu estiver inadimplente com a ABHO posso efetuar a manutenção da minha certificação? [ voltar ]

Resposta: Não. De acordo com o art. 11 do Regimento Interno do CPC apenas os membros em dia com a ABHO poderão utilizar-se do Título de Higienista Ocupacional Certificado - HOC ou de Técnico Higienista Ocupacional Certificado - THOC. Assim, aqueles que estiverem inadimplentes, não são considerados como certificados, e não poderão efetuar a sua manutenção.


4) Qual o período dos documentos que serão considerados para a manutenção da certificação? [ voltar ]

Resposta: O período de abrangência dos documentos será sempre o dos 5 anos anteriores. Para estas primeiras manutenções devem ser considerados os seguintes períodos:

Ano da Certificação ou da última Manutenção            Período Inicial da Manutenção Período Final da Manutenção
2003 – Por Títulos 31/03/2003 31/07/2008
2003 – Por Provas 31/07/2003 31/07/2008
2004 09/08/2004 31/07/2009
2005 25/07/2005 31/07/2010
2006 16/08/2006 31/07/2011
2007 30/08/2007 31/07/2012
2008 em diante 31/07 de cada ano 31/07 de 5 anos após

5. Há alguma limitação máxima ou mínima de pontuação por ano? [ voltar ]

Resposta: De acordo com o art. 6º do Regulamento de Manutenção dos Títulos de Certificação não há nenhuma limitação de pontos a cada ano. Assim, por exemplo, pode o profissional certificado obter toda a pontuação necessária para a sua manutenção em atividades executadas em apenas dois anos, como pode ele obter essa pontuação ao longo dos cinco anos.

As limitações máximas ou mínimas estão relacionadas ao ciclo de 5 anos ou ao máximo que determinada atividade pode pontuar por ciclo.

Somente no Quesito/item 4 Educação Continuada há a exigência mínima de 10 (dez) pontos por ciclo.


6. Qual a diferença entre Comitê Interno e Comitê Externo? [ voltar ]

Resposta: Comitê Interno é relativo aquele à sua empresa, aonde você trabalha ou presta serviço, e Comitê Externo é aquele considerado público, por exemplo, a ABNT, ABHO.


7. Como é estabelecida a quantidade de unidades para palestras, aulas, etc.? [ voltar ]

Resposta: Considera-se uma unidade o correspondente a 4 horas-aula em curso ou a uma palestra, apresentação de trabalho, uma conferência em eventos.


8. Onde se devem incluir a participação como coordenação, mediação e outras atividades diferenciadas de participação em eventos? [ voltar ]

Resposta: É colocada no Quesito/Item 4 – EDUCAÇÃO - Participação em Cursos, Seminários, Congressos, Encontros ou outros eventos da área de Higiene Ocupacional.


9. Em que item das Publicações devem ser lançados os trabalhos de graduação? [ voltar ]

Resposta: Os trabalhos de graduação em cursos de especialização devem ser incluídos no Quesito/Item 6 - Normas Técnicas, Artigos Técnicos, Material Didático de Acesso Público.


10. Em que item das Publicações devem ser lançadas as teses de doutorado e as dissertações de mestrado? [ voltar ]

Resposta: As teses e dissertações devem ser incluídas no Quesito/Item 5 – Livros.


11. Quando uma publicação é considerada de acesso público ou restrito? [ voltar ]

Resposta: A publicação de acesso público é aquela divulgada em revistas, jornais, sítios na internet ou em entidades em que não há restrições para consulta, ou seja, o autor cedeu os direitos para divulgação; as publicações restritas são aquelas que têm limitações para consulta e o acesso é reservado, como por exemplo, publicações internas à empresa.


12. Quando uma Atividade é considerada da Categoria “A” ou “B”? [ voltar ]

Resposta: As atividades são caracterizadas como Categorias do tipo A ou B conforme o que segue:

A = Atividades específicas de Higiene Ocupacional, isto é, a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de agentes ambientais, inclusive as relacionadas à proteção respiratória e auditiva por equipamento de proteção individual.

B = Atividades paralelas à Higiene Ocupacional, porém relacionadas a ela ou de interesse. Exemplo: Segurança do Trabalho: assuntos como segurança com produtos químicos, uso de EPI´s, Administração de Programas; Medicina do Trabalho: assuntos como Doenças Ocupacionais, Toxicologia Ocupacional, diagnósticos e tratamentos.

A classificação das atividades em cada uma das categorias é feita pelo CPC, após a análise minuciosa da documentação apresentada.


13. Onde devem ser incluídas as participações na mídia - Rádio e Televisão? Participações em Rádio e Televisão também podem ser consideradas? [ voltar ]

Resposta: Sim. As participações em Rádio e Televisão, tais como entrevistas, mesas redondas etc., abordando assunto técnico de higiene ocupacional, devem ser incluídas no Quesito/Item 9 – Outras Atividades, com bastante detalhamento e informação da data, emissora e outros dados que permitam a averiguação do fato.


14. Os documentos a serem encaminhados para análise do Comitê Permanente de Certificação - CPC precisam ser originais? [ voltar ]

Resposta: Os documentos podem ser encaminhados em cópia simples ou autenticada. Quando forem cópia simples deverão ser assinados, cada um deles, na frente pelo profissional certificado que está requerendo a manutenção, que nesse momento estará dando autenticidade, sob as penas da lei, ao documento enviado. O CPC poderá requerer o original para conferência, ou efetuar todas as diligências necessárias para a verificação da veracidade dos mesmos.

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