IV – Dúvidas sobre o preenchimento da Planilha Resumo (FAQ)
- Quando devo fazer a manutenção de minha certificação?
- Há custo para esta manutenção?
- Se eu estiver inadimplente com a ABHO posso efetuar a manutenção da minha certificação?
- Qual o período dos documentos que serão considerados para a manutenção da certificação?
- Há alguma limitação máxima ou mínima de pontuação por ano?
- Qual a diferença entre Comitê Interno e Comitê Externo?
- Como é estabelecida a quantidade de unidades para palestras, aulas, etc.?
- Onde se devem incluir a participação como coordenação, mediação e outras atividades diferenciadas de participação em eventos?
- Em que item das Publicações devem ser lançados os trabalhos de graduação?
- Em que item das Publicações devem ser lançadas as teses de doutorado e as dissertações de mestrado?
- Quando uma publicação é considerada de acesso público ou restrito?
- Quando uma Atividade é considerada da Categoria “A” ou “B”?
- Onde devem ser incluídas as participações na mídia - Rádio e Televisão? Participações em Rádio e Televisão também podem ser consideradas?
- Os documentos a serem encaminhados para análise do Comitê Permanente de Certificação - CPC precisam ser originais?
1. Quando devo fazer a manutenção de minha certificação? [ voltar ]
Resposta: A manutenção da certificação deve ser feita apenas pelos profissionais certificados que estejam concluindo o ciclo de 5 anos, isto é, cujo diploma de certificação esteja com validade para o ano corrente.
A ABHO anualmente informará em seu site a data limite para a apresentação da documentação para todos os certificados que estejam vencendo naquele ano.
2. Há custo para esta manutenção? [ voltar ]
Resposta: Sim. Há um custo de administração do sistema de certificação, que é pago apenas a cada renovação da certificação, pelo processo de manutenção. Este custo é informado anualmente, no expediente que informa, também, as datas limites de entrega da documentação para análise do Comitê Permanente de Certificação – CPC.
3. Se eu estiver inadimplente com a ABHO posso efetuar a manutenção da minha certificação? [ voltar ]
Resposta: Não. De acordo com o art. 11 do Regimento Interno do CPC apenas os membros em dia com a ABHO poderão utilizar-se do Título de Higienista Ocupacional Certificado - HOC ou de Técnico Higienista Ocupacional Certificado - THOC. Assim, aqueles que estiverem inadimplentes, não são considerados como certificados, e não poderão efetuar a sua manutenção.
4) Qual o período dos documentos que serão considerados para a manutenção da certificação? [ voltar ]
Resposta: O período de abrangência dos documentos será sempre o dos 5 anos anteriores. Para estas primeiras manutenções devem ser considerados os seguintes períodos:
| 2003 – Por Títulos |
31/03/2003 |
31/07/2008 |
| 2003 – Por Provas |
31/07/2003 |
31/07/2008 |
| 2004 |
09/08/2004 |
31/07/2009 |
| 2005 |
25/07/2005 |
31/07/2010 |
| 2006 |
16/08/2006 |
31/07/2011 |
| 2007 |
30/08/2007 |
31/07/2012 |
| 2008 em diante |
31/07 de cada ano |
31/07 de 5 anos após |
5. Há alguma limitação máxima ou mínima de pontuação por ano? [ voltar ]
Resposta: De acordo com o art. 6º do Regulamento de Manutenção dos Títulos de Certificação não há nenhuma limitação de pontos a cada ano. Assim, por exemplo, pode o profissional certificado obter toda a pontuação necessária para a sua manutenção em atividades executadas em apenas dois anos, como pode ele obter essa pontuação ao longo dos cinco anos.
As limitações máximas ou mínimas estão relacionadas ao ciclo de 5 anos ou ao máximo que determinada atividade pode pontuar por ciclo.
Somente no Quesito/item 4 Educação Continuada há a exigência mínima de 10 (dez) pontos por ciclo.
6. Qual a diferença entre Comitê Interno e Comitê Externo? [ voltar ]
Resposta: Comitê Interno é relativo aquele à sua empresa, aonde você trabalha ou presta serviço, e Comitê Externo é aquele considerado público, por exemplo, a ABNT, ABHO.
7. Como é estabelecida a quantidade de unidades para palestras, aulas, etc.? [ voltar ]
Resposta: Considera-se uma unidade o correspondente a 4 horas-aula em curso ou a uma palestra, apresentação de trabalho, uma conferência em eventos.
8. Onde se devem incluir a participação como coordenação, mediação e outras atividades diferenciadas de participação em eventos? [ voltar ]
Resposta: É colocada no Quesito/Item 4 – EDUCAÇÃO - Participação em Cursos, Seminários, Congressos, Encontros ou outros eventos da área de Higiene Ocupacional.
9. Em que item das Publicações devem ser lançados os trabalhos de graduação? [ voltar ]
Resposta: Os trabalhos de graduação em cursos de especialização devem ser incluídos no Quesito/Item 6 - Normas Técnicas, Artigos Técnicos, Material Didático de Acesso Público.
10. Em que item das Publicações devem ser lançadas as teses de doutorado e as dissertações de mestrado? [ voltar ]
Resposta: As teses e dissertações devem ser incluídas no Quesito/Item 5 – Livros.
11. Quando uma publicação é considerada de acesso público ou restrito? [ voltar ]
Resposta: A publicação de acesso público é aquela divulgada em revistas, jornais, sítios na internet ou em entidades em que não há restrições para consulta, ou seja, o autor cedeu os direitos para divulgação; as publicações restritas são aquelas que têm limitações para consulta e o acesso é reservado, como por exemplo, publicações internas à empresa.
12. Quando uma Atividade é considerada da Categoria “A” ou “B”? [ voltar ]
Resposta: As atividades são caracterizadas como Categorias do tipo A ou B conforme o que segue:
A = Atividades específicas de Higiene Ocupacional, isto é, a antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de agentes ambientais, inclusive as relacionadas à proteção respiratória e auditiva por equipamento de proteção individual.
B = Atividades paralelas à Higiene Ocupacional, porém relacionadas a ela ou de interesse. Exemplo: Segurança do Trabalho: assuntos como segurança com produtos químicos, uso de EPI´s, Administração de Programas; Medicina do Trabalho: assuntos como Doenças Ocupacionais, Toxicologia Ocupacional, diagnósticos e tratamentos.
A classificação das atividades em cada uma das categorias é feita pelo CPC, após a análise minuciosa da documentação apresentada.
13. Onde devem ser incluídas as participações na mídia - Rádio e Televisão? Participações em Rádio e Televisão também podem ser consideradas? [ voltar ]
Resposta: Sim. As participações em Rádio e Televisão, tais como entrevistas, mesas redondas etc., abordando assunto técnico de higiene ocupacional, devem ser incluídas no Quesito/Item 9 – Outras Atividades, com bastante detalhamento e informação da data, emissora e outros dados que permitam a averiguação do fato.
14. Os documentos a serem encaminhados para análise do Comitê Permanente de Certificação - CPC precisam ser originais? [ voltar ]
Resposta: Os documentos podem ser encaminhados em cópia simples ou autenticada. Quando forem cópia simples deverão ser assinados, cada um deles, na frente pelo profissional certificado que está requerendo a manutenção, que nesse momento estará dando autenticidade, sob as penas da lei, ao documento enviado. O CPC poderá requerer o original para conferência, ou efetuar todas as diligências necessárias para a verificação da veracidade dos mesmos.