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I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PDF Imprimir E-mail

MANUTENÇÃO DOS TÍTULOS DE CERTIFICAÇÃO - 2008

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Serão aceitos requerimentos e documentos/planilha para o processo de manutenção da certificação até 31/10/2008.
  2. A Planilha Resumo deverá ser baixada do site da ABHO e preenchida eletronicamente.
  3. Os campos sombreados são para uso EXCLUSIVO do CPC.
  4. Todas as atividades indicadas devem ser acompanhadas de documentos comprobatórios, conforme estabelecido no Regulamento de Manutenção dos Títulos de Certificação do Comitê Permanente de Certificação - CPC. A ausência de documentação implicará na desconsideração da atividade. Não serão aceitos documentos posteriormente.
  5. Para comprovação da atividade prática de higiene ocupacional a declaração do empregador deverá enumerar detalhadamente as atividades exercidas, não sendo aceita uma declaração genérica como “exerce atividades de Higiene Ocupacional”.
  6. Todos os documentos devem ser numerados de forma seqüencial, sendo que na planilha deverá ser indicado o número de cada documento comprobatório correspondente.
  7. Os documentos poderão ser enviados no original, cópia autenticada ou cópia simples. Todo documento em cópia simples deverá ter aposto a frase “confere com o original” devidamente assinada pelo requerente da manutenção, ou por membro do CPC quando o original for apresentado apenas para tal fim. É facultado ao CPC exigir os originais para confrontação ou efetuar diligências para verificação da veracidade dos mesmos.
  8. Se os campos existentes na planilha não forem suficientes, podem ser acrescentadas mais linhas, simplesmente clicando no último campo da última linha de cada tabela com a tecla esquerda do mouse, escolher a opção "inserir" e após "inserir linhas abaixo".
  9. A planilha devidamente preenchida deve ser impressa, rubricada em todas as suas páginas, e datada e assinada ao final e enviada para a secretaria da ABHO, na Rua Teodoro Sampaio nº. 744, 4º andar - cj 42, São Paulo, SP, CEP 05406-000, por correio simples ou sedex, com AR, ou pessoalmente.
  10. Uma planilha idêntica à impressa assinada, só que sem assinatura e em formato “doc”, deverá ser enviada via e-mail para , na mesma data da postagem da planilha impressa.
  11. O requerimento deverá ser acompanhado do comprovante de pagamento de R$ 102,00 (cento e dois reais), a ser depositado no Banco do Brasil, Banco 001, Agência 3043-0, c/c 95.796-8, em nome da ABHO.
  12. Não serão aceitas planilhas que sejam protocoladas na ABHO ou postadas no correio após 31/10/2008.
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A ABHO defende o uso respeitoso e democrático dos endereços eletrônicos que visam divulgar produtos, serviços, alertas, informações técnicas, políticas, religiosas, etc. Repudia, contudo, a prática agressiva, mal intencionada e abusiva dos usuários da internet que enviam e-mails repetidamente, com chamadas enganosas, sem a concordância dos destinatários, invadindo a privacidade alheia e congestionando essa via de comunicação.

Para não ser confundida com os usuários da internet que disparam mensagens não solicitadas (SPAM), a ABHO adota os seguintes princípios para divulgar suas mensagens eletrônicas:

  1. As mensagens eletrônicas da ABHO visam divulgar assuntos prevencionistas, predominantemente de higiene ocupacional.
  2. Somente usuários cadastrados no site da ABHO, www.abho.org.br , receberão mensagens eletrônicas da associação.
  3. O usuário poderá, a qualquer tempo e por qualquer razão, pedir a remoção de seu endereço eletrônico do banco de dados da ABHO.
  4. A freqüência de envio de mensagens eletrônicas para o público em greral será a cada período mínimo 10 dias, exceto para os membros ativos da ABHO que participam direta ou indiretamente da gestão da associação.
  5. A ABHO não cede, não vende nem empresta sua listagem de usuários cadastrados para qualquer outra organizações ou empresa.
  6. Toda mensagem eletrônica enviada pela ABHO, gerada ou não pela associação, deve ser aprovada pela sua diretoria.
  7. A ABHO empregará todos as ferramentas disponíveis para impedir, coibir ou reduzir a ação de programas que coletam automaticamente endereços eletrônicos.

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