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Início arrow Notícias arrow Notícias arrow Suspensa a aplicação da Súmula 228

Suspensa a aplicação da Súmula 228 PDF Imprimir E-mail

O presidente do STF deferiu no dia 15/07/08 o pedido de liminar impetrado pela CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA – CNI no sentido de suspender a Súmula 228 do TST, recém revisada.

Isso já era esperado pelo presidente do TST, conforme entrevista publicada no blog da AMATRA – Associação dos Magistrados do Trabalho (regional Goiás), resumida adiante:

"PERGUNTA: PODE HAVER AÇÃO NA JUSTIÇA CONTRA A DECISÃO DO TST?
Presidente Ministro Rider: 'Acho que é provável que vá haver uma reclamação, perante o Supremo, dos empresários, para argumentar que a súmula proibia o Poder Judiciário criar uma base de cálculo e que, desrespeitando a súmula, o Tribunal Superior teria criado uma base de cálculo adotando, como tal, o salário base. E que nós consideramos que não porque a nossa situação é diferente do processo que originou a súmula vinculante que é um processo de servidor público. Na área pública não se pode mesmo. Na própria CLT tem um dispostivo que diz que não havendo norma expressa aplicável ao caso pode-se recorrer à analogia. Então, estávamos autorizados por lei a recorrer à analogia e nós recorremos à analogia. Havia a analogia, havia uma disposição que, afinal de contas, adicional de insalubridade e de periculosidade têm a mesma razão de ser que é a preservação da higidez física do trabalhador, da sua segurança, da sua saúde. E, portanto, nós entendemos que foi legítima a adoção do salário base como base de cálculo'.

VEJA MAIS INFORMAÇÕES ACESSANDO OS LINKS ABAIXO:

http://tinyurl.com/6g2z44

http://tinyurl.com/6b729f

Vídeo da entrevista do presidente do TST.
http://tinyurl.com/5t6yav

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