TST define nova regra para o adicional de insalubridade
Tendo como base a Súmula Vinculante No. 4, do Supremo Tribunal Federal, que considerou ofensivo à Constituição Federal a utilização do salário mínimo como base para o cálculo do adicional de insalubridade, o TST – Tribunal Superior do Trabalho reformou a Súmula no 228 passando a adotar, a partir de 9 de maio de 2008, o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo