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Início arrow Notícias arrow Gerais e relacionadas à atuação do higienista arrow TST define nova regra para o adicional de insalubridade
TST define nova regra para o adicional de insalubridade PDF Imprimir E-mail

Tendo como base a Súmula Vinculante No. 4, do Supremo Tribunal Federal, que considerou ofensivo à Constituição Federal a utilização do salário mínimo como base para o cálculo do adicional de insalubridade, o TST – Tribunal Superior do Trabalho reformou a Súmula no 228 passando a adotar, a partir de 9 de maio de 2008, o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo

Veja aqui a nova redação da Súmula 228

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