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Juizes do trabalho decidem pela prevenção e não pela monetarização dos riscos ambientais PDF Imprimir E-mail

Aconteceu em Manaus, de 29 de abril a 2 de maio, o XIV Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat). Os juízes do trabalho debateram e aprovaram 47 teses, divulgando no final do evento um importante comunicado à sociedade, denominado de “Carta de Manaus”.

A Carta de Manaus divulgou 12 pontos básicos que deverão nortear as decisões dos magistrados. Dentre elas, o item 5 é o mais importante para o trabalho de higiene ocupacional e perícias nos locais de trabalho. Diz o seguinte:
“...a relação entre o trabalhador e o seu meio ambiente de trabalho deve ser examinada pelo primado da prevenção aos riscos ambientais e não pela monetarização desses riscos, prestigiando-se, portanto, o preceito fundamental da dignidade da pessoa humana”;

Além disso, propõem “...a instituição de um código brasileiro de segurança, saúde e meio ambiente do trabalho, objetivando sistematizar e normatizar os princípios constitucionais a respeito do tema;”

A carta revela, portanto, um avanço no pensamento dos magistrados e se as deliberações divulgadas forem efetivamente colocadas em prática, as empresas que demonstrarem negligência na adoção de medidas de controle deverão ser penalizadas com mais rigor, quando acionadas judicialmente por trabalhadores com problemas de saúde.

A expectativa é de que os peritos considerem essa postura dos magistrados e que seus laudos possam ser usados para fins prevencionistas, além de atender as reclamações específicas dos réus.

Veja aqui a matéria divulgada pela Anamatra( Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.

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  4. A freqüência de envio de mensagens eletrônicas para o público em greral será a cada período mínimo 10 dias, exceto para os membros ativos da ABHO que participam direta ou indiretamente da gestão da associação.
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