No último dia 4 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter
a vigência da Lei paulista 12.684/07 que proíbe o uso de qualquer produto fabricado
com amianto. A Lei 12.684/07 havia sido contestada pela Confederação Nacional
dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) por inconstitucionalidade, ela entra
em confronto com a lei federal 9.055/95, que permite o uso controlado do amianto
no país.
Segundo o ministro do STF, Joaquim Barbosa, estudos científicos comprovam
que o uso do amianto pode ocasionar o aparecimento de doenças como o câncer.
Ainda ressalta que a lei paulista é amparada pela Convenção 162 da OIT (Organização
Internacional do Trabalho), o Brasil assumiu o compromisso de proteger o trabalhador
do contato com o amianto e inclusive banir o uso.
Ricardo Lewandowski, ministro do STF, afirmou que questões envolvendo a defesa
da saúde e questões ambientais não impedem que a legislação estadual e municipal
sejam mais protetoras do que a legislação federal.
Por outro lado, o ministro Marco Aurélio aponta o fato de a lei paulista criar
embaraços à comercialização dos produtos fabricados com amianto, aspecto a
ser considerado para a suspensão liminar da lei.
Além disso, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4066) de autoria
da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da Associação
Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contesta a lei federal
que permite o uso controlado do amianto. O relator da ação é o ministro Carlos
Ayres Britto e não há previsão de quando ela será julgada.
Veja aqui a
matéria divulgada pelo STF e baixe a lei paulista aqui ou
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